Anvisa suspende temporariamente os prazos de transmissão do SNGPC
São Paulo, 20 de dezembro de 2021
Considerando problemas técnicos na operacionalização do SNGPC, foi publicada hoje pela Anvisa a RDC nº 586/2021 que determinou a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos de transmissão do SNGPC.
Com a suspensão, as farmácias e drogarias que até então deveriam transmitir dados da escrituração sanitária no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ficaram isentas do cumprimento desse prazo.
A ausência de transmissão dos arquivos eletrônicos ao SNGPC, durante o prazo de suspensão descrito pela RDC nº 586/21 não implicará em infração sanitária no período compreendido entre 5 de outubro de 2021 e a data de retorno regular da transmissão, a ser divulgada pela Anvisa seu sítio eletrônico. Sendo assim, as atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos, sujeitos ao controle do SNGPC, não sofrerão prejuízos, podendo ser realizadas normalmente até que haja a retomada da regularidade da transmissão.
Destaca-se que apesar da suspensão temporária dos prazos das transmissões, não havendo a necessidade nesse momento de realizar e atualizar a transmissão, no mínimo, uma vez por semana, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão dos prazos das transmissões do SNGPC, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.
Clique aqui para acessar a RDC nº 586/2021 na íntegra.
Clique aqui para acessar as principais perguntas e respostas da Anvisa sobre a Instabilidade do SNGPC
Departamento de Comunicação CRF-SP (Informações: Anvisa)
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