Publicado no Diário Oficial da União o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica
São Paulo, 11 de agosto de 2021.
O novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado em 30 de julho passado durante a 507ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), foi publicado na íntegra no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). O documento está na Resolução 711/2021, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
O documento atual traz algumas mudanças em relação à edição anterior, comenta o vice-presidente do CRF-SP, Dr. Marcelo Polacow. “A edição anterior se encontrava defasada e necessitava de atualização para a nova realidade exigida pela dinâmica constante da sociedade. A revisão do Código de Ética deve ocorrer de forma periódica para atender às mudanças da sociedade e da profissão. A prática profissional se torna cada vez mais ampla e disruptiva e o Código de Ética deve refletir essa realidade”.
Uma das mudanças é que o novo Código de Ética não vincula mais cada infração a uma sanção fixa, mas permite a análise da situação, considerando-se os atenuantes e agravantes, em observação à individualização da pena. O documento permitirá a graduação da pena de acordo com a culpabilidade. Além disso o novo Código permite a prática de atos de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº2.200/2001, do Decreto nº 8.639/2015 (artigo 6º, §1º) e da Lei nº 14.063/2020, ou seja, também houve uma modernização no trâmite processual.
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Renata Gonçalez
Departamento de Comunicação CFRF-SP
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