Confira medidas para realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo coronavírus
A Anvisa publicou nesta segunda-feira, 11/1, a Nota Técnica (NT) 7/2021, que dispõe sobre as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo novo coronavírus.
A publicação é destinada às farmácias e aos serviços de saúde, públicos e privados, que têm permissão para a realização dos referidos testes. O documento aborda a execução de testes rápidos, bem como as medidas de prevenção que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos.
Destaca-se que a NT recomenda o uso de testes para pesquisa de antígeno viral, por exemplo, do tipo RT-PCR e TR-Ag, para diagnosticar infecção aguda. Além disso, informa que não é recomendado o uso de TR-AC para diagnosticar infecção aguda.
O documento ressalta ainda que os resultados do TR-AC não devem ser usados isoladamente para determinar, por exemplo, se alguém pode voltar ao trabalho. Além disso, a Nota Técnica orienta sobre o cumprimento das ações e normas das Vigilâncias em Saúde municipais e estaduais, bem como do Ministério da Saúde.
Por fim, é importante esclarecer que a publicação substitui a Nota Técnica 97/2020.
Clique aqui para ler a íntegra da Nota Técnica 7/2021.
Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Anvisa)
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