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Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de SP autoriza prescrição de antirretrovirais por farmacêuticos


São Paulo, 9 de outubro de 2020.

Farmacêuticos do município de São Paulo podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), além de solicitar exames pertinentes seguindo o que é preconizado no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020A publicada no último dia 2, no Diário Oficial do Município.

Segundo a referida norma, há evidências científicas positivas pela introdução da PrEP e PEP de forma ágil na prevenção da infecção pelo HIV e há a necessidade de ampliação do acesso a essas tecnologias medicamentosas. Dessa forma, a Portaria autoriza tanto os farmacêuticos como cirurgiões-dentistas a efetuarem as prescrições de acordo com os PCDT para PEP e PrEP.

Capacitação - Os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais.

Em contato com a SMS, o CRF-SP se prontificou a fornecer treinamento aos farmacêuticos da rede, caso necessário.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020

Clique aqui e confira os Protocolos Clínicos e Diretrizes de Tratamento (PCDT) publicados em 2018 pelo Ministério da Saúde, divididos nas categorias Adultos, HIV crianças e adolescentes, Profilaxia Pós-Exposição ao HIV – PEP, Profilaxia Pré-Exposição ao HIV – PrEP, entre outros

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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