CRF-SP pede retratação à médica por afirmações negativas à categoria farmacêutica
São Paulo, 16 de julho de 2020.
O CRF-SP enviou ofício ao Hospital Albert Einstein, com cópia ao Conselho Regional de Medicina, solicitando que a médica Dra. Nise Yamaguchi se retrate em relação à algumas afirmações que causaram mal-estar à categoria profissional farmacêutica e à população em geral, durante entrevista veiculada no Programa Impressões, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), no dia 02 de julho.
Na ocasião, referindo-se ao profissional farmacêutico, a médica fez algumas afirmações em tese difamatórias, que reproduziremos a seguir:
Dra. Nise Yamaguchi: “(...) não deve tomar nenhum remédio sem orientação médica, de preferência, todos que queiram tomar preventivamente devem procurar o médico e nem os médicos sabem, quem dirá o farmacêutico, então tem que ter um cuidado, mas você vê o absurdo, o conselho de Farmácia falou que eles estavam autorizados a não dar o remédio mesmo que o médico prescrevesse.”
Apresentadora: “mas como assim”?
Dra. Nise Yamaguchi: “(...) foi assim, eles fizeram uma portaria que o farmacêutico não era obrigado a dar o remédio que ele não concordasse mesmo que viesse uma receita do médico.
Apresentadora: “que poder é esse que você dá ao farmacêutico diante de uma receita e uma necessidade.”
Dra. Nise Yamaguchi: “que desagregação, acho que o médico, o farmacêutico, o enfermeiro todos tem que trabalhar junto porque você tem que agredir(?) e teve procuradores que falaram o seguinte que se você prescreveu o remédio que não está na Organização Mundial de Saúde ou (...) foi base de peça de procuradores pra dizer que você estava infringindo em um crime grave se você como gestor desse esse remédio ou prescrevesse um remédio que não tivesse todas as autorizações.
Apresentadora: “a senhora como médica já tinha visto isso acontecer? Uma doença causar um envolvimento de tantas pessoas que até nem sequer entendem do assunto e legislar e colocar ordens acho que no meu ponto de vista vira uma desinformação (...)”
Diante do ocorrido, o CRF-SP esclarece que, ao contrário do exposto, o Conselho Federal de Farmácia e este Conselho Regional de Farmácia, não emitiram orientações, por meio de normativas (Portarias) ou qualquer outro meio para que os farmacêuticos, caso não concordassem com uma prescrição, se recusassem a dispensar medicamentos prescritos pelos médicos.
A recomendação emitida pelo CFF foi em relação aos cuidados que o farmacêutico deve ter, nesse momento pandêmico, na dispensação de medicamentos, em especial aos prescritos para uso off label e sem qualquer lastro científico.
O CRF-SP ressalta que é atribuição legal do farmacêutico, antes da dispensação do medicamento, observar os aspectos técnicos e legais da prescrição médica , além disso, deve o farmacêutico, no exercício de suas competências, observar as normativas éticas e sanitárias ao realizar a dispensação de medicamentos ao paciente, orientando-o quanto ao uso seguro e racional dos medicamentos, tal como estabelece a legislação em vigor.
No ofício, o CRF-SP esclarece ainda que o profissional farmacêutico é uma importante ferramenta no cuidado ao paciente, sendo responsável pela dispensação do medicamento e orientação quanto ao seu uso, cabendo-lhe, inclusive, por imperativo legal, contatar o médico prescritor sempre que estiver diante de um receituário que apresente incompatibilidades ou que a dosagem prescrita ultrapasse os limites farmacológicos (artigo 41 da Lei nº 5.991/73).
Desse modo, o CRF-SP ofereceu um prazo de 48 horas para que Dra. Nise Yamaguchi se retrate por meio de um comunicado por escrito, para ser publicado no portal e mídias sociais do conselho, sob pena das medidas cabíveis.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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