Confira orientações sobre o uso de máscaras de tecido pela população
São Paulo, 27 de maio de 2020.
Diante da emergência de saúde pública internacional relacionada ao vírus SARS-CoV-2, causador da Covid19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu diversas medidas excepcionais e temporárias como o uso de máscaras não profissionais. Estas máscaras atuam como barreiras físicas, diminuindo a exposição e o risco de infecção para a população em geral.
Vale ressaltar que as máscaras faciais de uso não profissional não devem ser utilizadas pelos:
a. profissionais de saúde durante a sua atuação;
b. pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas);
c. pessoas que cuidam de paciente contaminados;
d. crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes,
incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;
e. demais pessoas contraindicados pelo profissional de saúde.
Quatro regras básicas devem ser seguidas:
a. a máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada;
b. deve-se destinar o material profissional (máscaras cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente) para os
devidos interessados: pacientes com a COVID-19, profissionais de saúde e outros profissionais de
linha de frente em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio;
c. as medidas de higiene e a limpeza das máscaras não profissionais em tecido e a eliminação periódica
das descartáveis são ações importantes de combate à transmissão da infecção; e
d. fazer a adequada higienização das mãos com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%.
Confira as demais orientações da Anvisa em relação ao uso de máscara facial não profissional entre elas os tipos ideias de tecidos para máscaras, procedimentos de produção, formas de uso, advertências, formas de limpeza e descarte, além de outras medidas de higiene.
Departamento de Comunicação CRF-SP