Após imediata ação do CRF-SP, decreto municipal inclui farmacêuticos entre profissionais de saúde isentos do rodízio de veículos
São Paulo, 8 de maio de 2020.
O decreto municipal nº 59.403, da prefeitura de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8/5), instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos na capital por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus e o farmacêutico está incluído na lista de profissionais de saúde que estão liberados do rodízio, a partir de segunda-feira (11/5).
Vale lembrar que ontem (7/5), em pronunciamento à imprensa, Edson Caram, secretário municipal de mobilidade e transporte afirmou que o farmacêutico estaria fora da isenção concedida a profissionais de saúde. Por isso, durante a tarde de ontem, o CRF-SP enviou ofícios para a secretaria municipal de transportes, secretaria de Saúde, ao prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e fez contatos com vereadores, associações e sindicatos na tentativa de incluir o farmacêutico na liberação da restrição como todos os outros profissionais de saúde. A ação deu resultado.
Em vídeo divulgado ontem (7/5) para a categoria, o presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, falou das ações empenhadas pelo Conselho a fim de reverter a situação. “A farmácia é um serviço essencial, o farmacêutico é um profissional de saúde que o tempo todo está atendendo a população nesse período de pandemia e merecíamos ser tratados com respeito”.
Hoje, após muito trabalho da diretoria do CRF-SP, o farmacêutico pode garantir esse reconhecimento com a isenção do rodízio de veículos. “Somos essenciais pelo trabalho que executamos e não seria justo sermos excluídos desse decreto”, comemorou Dr. Marcos Machado.
A publicação do decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, o farmacêutico consta na lista de isentos, conforme a redação a seguir:
Art. 5º Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:
I - profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
Clique aqui e veja ofício do CRF-SP encaminhado para prefeitura e secretarias de saúde e transportes.
Clique aqui e leia o decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, na íntegra.
Carlos Nascimento
Departamento de Comunicação CRF-SP