Biblioteca básica é direito do farmacêutico
O estabelecimento que descumprir a exigência da Convenção pode ser punido com multa
Toda farmácia e drogaria deve conter no mínimo três referências bibliográficas para consulta do farmacêutico. A exigência é prevista pela cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sinfar-SP) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sincofarma-SP), que é atualizada anualmente. O objetivo é proporcionar ao profissional de Farmácia melhores condições técnicas para o exercício de suas funções.