Portaria CRF-SP nº 09, de 17 de março de 2023

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 6.2 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 06/03/2023, Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o inciso III e IV do artigo 1º da Portaria CRF-SP nº 23, de 13 de maio de 2022, para o fim de substituir os membros nomeados para a Comissão de Desfazimento do CRF-SP, que passa a ter a seguinte redação:

 

III.        Beatriz Maria Chueri Campos de Oliveira (Departamento de Suprimentos, Patrimônios e Serviços);

IV.        Alberto Adibbe (Departamento de Contabilidade)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação. 

  

Marcelo Polacow Bisson

Presidente

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