Portaria CRF-SP nº 15, de 12 de dezembro de 2006

Diário Oficial do Estado - 19/12/2006

 

A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, conforme Reunião de Diretoria de 15.08.06, item 9.4, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande volume de diplomas submetidos a registro perante o órgão que requerem a assinatura da Sra. Presidente, DECIDE:

 

Artigo 1º - Incluir o inciso VI no artigo 1º do Anexo I com a seguinte redação:

“VI - Diplomas.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Paulo, 12 de dezembro de 2006.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente

CRF-SP nº 13.146

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