PORTARIA CRF-SP Nº 31, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Diário Oficial da União - 05/11/2020

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 2.2 de ata da 12ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 28/10/2020,

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomear Comissão Processante, no intuito de apurar eventual responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos em face do CRF-SP, através de procedimento administrativo próprio, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Portaria nº 05, de 23 de outubro de 2014, do CRF-SP, resolve:

 

Art. 1º. Nomear, a fim de compor a Comissão Processante, os seguintes empregados do CRF-SP: Rafael Gomes Mariano (Departamento de Fiscalização), Paulo Roberto Ribeiro de Souza (Departamento de Fiscalização); e Leandro Funchal Pescuma (Consultoria Jurídica).

 

Art. 2º. O procedimento descrito nesta Portaria será submetido aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CRF-SP nº 06, de 23 de outubro de 2014.

 

Marcos Machado Ferreira

Presidente

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