Portaria CRF-SP nº 18, de 03 de junho de 2020

Diário Oficial da União - 03/06/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o artigo 31, do Regimento Interno do CRF-SP, que permite ao Presidente desta Autarquia decidir "ad referendum" do Plenário quando configurada a hipótese de urgência ou perecimento de direito;

CONSIDERANDO a manutenção da situação fática e jurídica descrita na Portaria CRF-SP nº 15, de 26 de março de 2.020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que estabelece o Plano São Paulo com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, visando à retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, tudo como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, revolve:

Art. 1°-. Fica prorrogada a suspensão, por 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, dos prazos processuais relativos aos processos ético-disciplinares (Resolução CFF nº 596, de 21/02/2014), processos administrativos de autuações (Resolução CFF nº 566, de 06/12/2012) e processos administrativos disciplinares que tramitam no âmbito da Autarquia.

Art.2°- Fica prorrogada a suspensão, por 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, da realização de audiências e demais atos processuais relativos aos processos ético-disciplinares, devendo a Secretaria das Comissões de Ética proceder à sua redesignação, em tempo hábil, tão logo seja cessada a referida suspensão.

Art. 3° O CRF-SP irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e Plenário do CRF-SP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

MARCOS MACHADO FERREIRA

 
 
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