Portaria CRF-SP nº 18, de 11 de junho de 2019

Diário Oficial da União - 17/06/2019

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Autarquia criada pela Lei Federal 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:

 

Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da Portaria CRF-SP nº 17/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04 de junho de 2019, Seção 2, página 68, para o fim de incluir o inciso VI:

VI. Lais Ruiz Gramorelli.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente

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