Deliberação CRF-SP nº 04, de 07 de maio de 2021

Diário Oficial da União - 10/05/2021

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno, por decisão ad referendum de seu Diretor Presidente, com fundamento no art. 31, inciso X, do Regimento Interno,

Considerando a edição, pelo Conselho Federal de Farmácia, da Resolução nº 704, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico, nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e sua publicação no Diário Oficial da União no dia 04/05/2021, e com o objetivo de evitar procedimentos contraditórios no âmbito da Entidade, resolve:

Art. 1º. Revogar a Deliberação CRF-SP nº 03, de 23 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 28/04/2021, Seção 1, página 122.

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação.

MARCOS MACHADO FERREIRA

Presidente do Conselho

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