Portaria CRF-SP nº 23, de 19 de junho de 2020

Versão assinada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200/2001 e do art. 06 do Decreto nº 8.539/2015

 

O Vice-Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no exercício das atribuições legais e regimentais do Presidente, por decisão "ad referendum" da Diretoria, considerando a hipótese de urgência ou perecimento de direito, 

CONSIDERANDO a manutenção da situação fática e jurídica descrita na Portaria CRF-SP nº 15, de 26 de março de 2.020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que levando em conta as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, prorroga até o dia 28/06/2019, a quarentena no Estado de São Paulo, DECIDE:

Art. 1°. Fica prorrogada a suspensão, por 09 (nove) dias a contar da publicação desta Portaria, dos prazos processuais relativos aos processos ético-disciplinares (Resolução CFF nº 596, de 21/02/2014), processos administrativos de autuações (Resolução CFF nº 566, de 06/12/2012) e processos administrativos disciplinares que tramitam no âmbito da Autarquia.

Art. 2°. Fica prorrogada a suspensão, por 09 (nove) dias a contar da publicação desta Portaria, da realização de audiências e demais atos processuais relativos aos processos ético-disciplinares, devendo a Secretaria das Comissões de Ética proceder à sua redesignação, em tempo hábil, tão logo seja cessada a referida suspensão.

Art. 3°. O CRF-SP irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 4°. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e Plenário do CRF-SP.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

Dr. Marcelo Polacow Bisson

Vice-Presidente

 
 
 
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