DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, reunido em sua 11ª Sessão Extraordinária, de 15 de dezembro de 2014, item 1.3, em conformidade com a legislação aplicável à matéria e nos termos da Lei nº 3.820/1960;

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2015;

Considerando a Resolução nº 606, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando os termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/1960;

Considerando os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.514/2011, que dispõe serem os valores das anuidades reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, decide:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades de 2015, conforme quadro

abaixo:

Tabela 1 - Pessoa Física

 

Pessoa Física                                                                          Valor da Anuidade

Nível Superior                                                                       R$ 428,39

Nível Médio                                                                           R$ 214,20

Recém Inscrito (1ª Inscrição) - Nível Superior                      R$ 214,20

Recém Inscrito (1ª Inscrição) - Nível Médio                          R$ 107,10

Tabela 2 - Pessoa Jurídica

 

Pessoa Jurídica               Capital Social                                                          Valor da anuidade

Faixa 1            Até R$ 50.000,00                                                      R$ 594,99

Faixa 2            Acima de 50.000,00 até 200.000,00                          R$ 1.189,99

Faixa 3            Acima de 200.000,00 até 500.000,00                        R$ 1.784,98

Faixa 4            Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00                     R$ 2.379,97

Faixa 5            Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00                  R$ 2.974,98

Faixa 6            Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00                R$ 3.569,97

Faixa 7            Acima de 10.000.000,00                                           R$ 4.759,96

Art. 2º - O pagamento da anuidade deverá ser efetuado ao CRF-SP até o dia 31 de março de 2015, podendo ser pago com desconto de:

I - 10% (dez por cento), se efetivado até 31 de janeiro de 2015;

II - 5% (cinco por cento), se efetivado até 28 de fevereiro de 2015.

Parágrafo Único. O pagamento da anuidade poderá ser feito em até 5 (cinco) parcelas sem desconto, com vencimentos designados para os dias 07/02/2015, 07/03/2015, 07/04/2015, 07/05/2015 e 07/06/2015.

Art. 3º - Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/1960;

Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta Deliberação, será aplicado por este CRF-SP o disposto no artigo 35, da Lei 3.820/1960, cobrando-se judicialmente a dívida.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.

Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

PEDRO EDUARDO MENEGASSO

Presidente do Conselho

 

D.O.U. 24/12/2014 - página 136 e 137

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