Deliberação nº 294, de 10 de dezembro de 2012

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo reunido em sua 12ª Sessão Ordinária em 10/12/2012, item 5.2 em conformidade com a legislação pertinente objeto da presente matéria, bem como nos termos da Lei nº 3.820/60 e posteriores alterações.

Considerando a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, dos valores correspondentes às taxas para o exercício de 2013;

Considerando a necessidade da atualização dos valores das taxas;

Considerando a Resolução do CFF nº 564, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;

Considerando que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração, nos termos do artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional;

Considerando os termos do artigo 25 da Lei nº 3.820/60, DECIDE:

Art. 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às taxas de 2013, conforme quadro abaixo:

 

Espécie de Taxa

 

Valor

Inscrição ou Alteração de Ramo

 

R$ 371,00

Certidão de Regularidade

 

R$ 124,00

Certidões em geral

 

R$ 124,00

 

Espécie de Taxa

 

Valor

Inscrição Pessoa Física - Nível Superior

 

R$ 113,00

Inscrição Pessoa Física – Nível Médio

1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Superior –

recém inscrito

 

R$ 57,00

1ª Inscrição Pessoa Física – Nível Médio –

recém inscrito

 

R$ 28,00

Transferência

 

R$ 98,00

Certidão de Reativação de inscrição

 

R$ 124,00

Certidão de Revalidação

 

R$ 124,00

Certidão de Conversão de Categoria

 

R$ 124,00

Certidão de Anot. Ativ. Prof. Farmacêutica

 

R$ 124,00

Outras certidões

 

R$ 124,00

Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula

 

R$ 70,00

Expedição de 2ª Via de Carteira ou Cédula

 

R$ 70,00

Revalidação de Cédula

 

R$ 70,00

 Art. 2º - O pagamento será feito no ato do requerimento.

 Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2012.

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Paulo, 10 de dezembro de 2012.

 

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente – CRF/SP 14.010

D.O.U. 22/12/2012  -  página 205

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