SOLICITAR RECONHECIMENTO DE CONCURSO DE TÍTULO OU DE CURSO LIVRE DE INSTITUIÇÃO NÃO EDUCACIONAL NO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF)

 

Quem pode solicitar?

·      Sociedade, organização, associação profissional ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congrega farmacêuticos, para solicitar ao CFF o reconhecimento do concurso de título ou de curso livre de Especialista Profissional Farmacêutico, sem caráter acadêmico, de acordo com a Resolução do CFF nº 581/2013.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - para requerimentos assinados eletronicamente.

 

Como solicitar?

Apresentar os documentos abaixo:

CONCURSO DE TÍTULO:

·      Requerimento: Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, e assinado pelo responsável legal.

·      Comprovante de credenciamento da Instituição no CFF ou protocolo de solicitação de credenciamento;

·      Comprovante da realização do concurso de título

·      Comprovante da exigência de que os candidatos somente se submetem ao concurso de título, quando comprovada a atuação de, no mínimo, 02(dois) anos, na área correspondente.

CURSO LIVRE:

·      Requerimento: Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, e assinado pelo responsável legal.

·      Comprovante de credenciamento da Instituição no CFF ou protocolo de solicitação de credenciamento;

·      Projeto pedagógico do curso livre para a Especialização Profissional Farmacêutica: apresentado nos moldes do Anexo I da Resolução do CFF nº 582/2013.

 

Quanto custa?

Gratuito.

 

Quais são as principais etapas?

1)     Encaminhamento para análise ao CFF

2)     Atendimento às exigências do CFF, se necessário

3)     Emissão e envio por e-mail do Ofício comunicando a decisão do CFF.

 

Quais são os prazos?

O prazo está vinculado à resposta do CFF.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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