SOLICITAR CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO NÃO EDUCACIONAL NO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF)

 

Quem pode solicitar?

·     Sociedade, organização, associação profissional ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congrega farmacêuticos, para solicitar ao CFF o credenciamento de título de Especialista Profissional Farmacêutico, sem caráter acadêmico, de acordo com a Resolução do CFF nº 581/2013.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - para declarações/formulários assinados eletronicamente.

 

Como solicitar?

Apresentar os documentos abaixo:

1)    Requerimento: Ofício tamanho A4 com descrição da solicitação da Instituição ao CFF, incluindo dados da empresa, tais como, razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, e assinado pelo responsável legal.

2)    Estatuto ou Regimento Interno registrado;

3)    Comprovante da natureza científica, técnica ou profissional;

4)    Comprovante da trajetória organizacional referente à área de atuação como padrão de qualidade para o credenciamento.

 

Quanto custa?

Gratuito.

 

Quais são as principais etapas?

1)  Encaminhamento para análise ao CFF

2)  Atendimento às exigências do CFF, se necessário

3)  Emissão do Ofício comunicando a decisão do CFF.

 

Quais são os prazos?

Conforme o § 2º  do Art. 6º da Resolução CFF nº 581/2013,  o CFF terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do registro da solicitação de credenciamento, para emitir o parecer e encaminhá-lo ao solicitante.

 

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