PROTOCOLAR RECURSO/DEFESA AO CRF-SP

 

Quem pode solicitar?

·      Empresas e/ou farmacêutico :

o   No caso de indeferimento de Certidão de Regularidade (CR);

o   Para defesa ao Termo de Visita ou Termo de Inspeção/Auto de Infração do CRF-SP.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Pelos correios: o Recurso ao Termo de Visita ou Termo de Inspeção/Auto de Infração poderá ser enviado para os mesmos endereços do atendimento presencial.

Atendimento eletrônico: É possível a empresa solicitar Recurso de Indeferimento de CR pelo e-CAT.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Recurso de indeferimento de CR

Preencher e apresentar o Formulário nº 19.

A empresa tem o prazo de 30 dias corridos, a contar do indeferimento do primeiro pedido, para apresentar recurso, conforme previsto na Deliberação do CRF-SP nº 06/2023.

 

Recurso de Termo de Visita ou de Termo de Inspeção/Auto de Infração

Preencher o Formulário nº 19 e apresentar com os seguintes documentos:

Observação: o formulário poderá ser assinado pelo profissional ou pelo representante legal, exceto no caso de recurso contendo atestado que comprove questões de saúde, que deverá conter a assinatura do farmacêutico.

1)    Termo de Visita ou Termo de Inspeção/Auto de Infração;

2)    Outros documentos: Todos os documentos que comprovem o alegado.

ATENÇÃO: Se o recurso não estiver instruído com os documentos necessários, ou os documentos apresentados não atenderem o disposto nas normas vigentes, não será concedido novo prazo para apresentação de outros documentos.

Observações:

O recurso deve ser protocolado no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da lavratura do Termo, e no caso de Termo de Visita eletrônico, a partir da data do envio por e-mail.

As justificativas de ausência do responsável técnico ou farmacêutico substituto deverão observar o disposto na Deliberação nº 05/2021 do CRF-SP e, nos casos de justificativas de ausência fundamentadas por questões de saúde, devem ser acompanhadas de atestado/declaração que deverá, cumulativamente:

·      Ser apresentado em original ou cópia autenticada;

·      Não possuir qualquer rasura;

·      Conter nome completo legível, nº de inscrição no Conselho de fiscalização profissional, especialidade e assinatura do profissional;

·      Nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau;

·      Data e horário da consulta;

·      Período do afastamento. Para os casos de atestado/declaração emitidos no formato digital, estes devem obrigatoriamente possuir assinatura eletrônica qualificada do profissional emissor em atendimento ao artigo 13 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

 

Atendimento eletrônico:

Acesse “Serviços/ Recurso de Indeferimento de CR” no e-CAT.

Não há documentos e nem formulários a serem anexados no sistema e-CAT.  

 

Quanto custa?

Gratuito.

 

Quais são as principais etapas?

Recurso de indeferimento de CR

1)      Análise da solicitação (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)      Solicitação de visita fiscal, se necessário;

3)      Emissão da certidão pelo sistema e-cat, ou, em caso de indeferimento, envio de ofício por e-mail.

Recurso/Defesa ao Termo de Visita ou de Termo de Inspeção/Auto de Infração

1)    Análise dos documentos;

2)    Apreciação do recurso/defesa (que pode incluir cumprimento de nova inspeção, resposta de outros órgãos ou reanálise interna);

3)    Envio de resposta por e-mail ou via correio.

 

 

Quais são os prazos?

Recurso de indeferimento de CR:

15 dias úteis (o prazo poderá ser alterado em caso de exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante).

Recurso de Termo de Visita ou de Termo de Inspeção/Auto de Infração:

60 dias úteis (o prazo o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias, conforme desdobramento da apreciação do recurso na etapa 2)

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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