SOLICITAR ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

Quem pode solicitar?

·       Empresas registradas no CRF-SP, para regularizar a assistência farmacêutica com a assunção de Farmacêutico Responsável Técnico (RT), Farmacêutico Substituto (FS) e/ou Farmacêutico Substituto Eventual (FSE).

·       Empresas registradas no CRF-SP, para realizar a assunção de Farmacêutico Substituto Temporário (FT) pelo período de até 30 dias.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Atendimento eletrônico: É possível solicitar a assunção de Responsabilidade Técnica pelo e-CAT.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Assunção de FT: Preencher Formulário nº 17;

Assunção de RT, FS e FSE: Preencher Formulário nº 15 (parte empresa, parte profissional, parte substituto eventual) e apresentar com os documentos abaixo:

Atenção: Os formulários nº 15 (parte profissional ou parte substituto eventual) somente deverão ser apresentados pelos farmacêuticos RT, FS e FSE que estão assumindo as respectivas responsabilidades.

Para os farmacêuticos RT, FS e FSE que não alteraram o horário de assistência, deverá ser apresentada declaração assinada e datada (local e data) pelo responsável legal contendo nome e número de CRF dos farmacêuticos com a informação de que continuam na empresa e não alteraram seu horário de assistência.

Consulte a diferença entre RT, FS, FSE e FT em perguntas frequentes.

1)      Comprovante de vínculo empregatício (exceto para FSE e FT) - documento que comprove o vínculo empregatício do farmacêutico, de acordo com o tipo de contratação:

·         Autônomo: Contrato registrado em cartório, ou, reconhecimento de firma, ou assinado eletronicamente (assinatura avançada ou qualificada). Para os ramos privativos, deverá constar no contrato que a carga horária será de no máximo 44 horas semanais e caso o profissional trabalhe até 2 horas excedentes por dia, deverá constar também que as horas excedentes às 44 e até 56 horas semanais, serão pagas proporcionalmente.

·         Carteira de trabalho: página do registro do vínculo empregatício na CTPS - será aceita apenas a versão da CTPS Digital.

·         Cooperativa: ficha de matrícula ou termo de adesão à cooperativa e contrato entre o estabelecimento e a cooperativa.

·         Servidor público: portaria de nomeação publicada em diário oficial ou demonstrativo de pagamento (holerite).

·         Sócio proprietário: Contrato social ou requerimento de empresário.

·         Terceirizado: contrato entre as empresas e contrato entre o farmacêutico e o contratante, que pode ser, carteira de trabalho (vide acima) ou autônomo (vide acima).

·         Voluntário: termo de adesão de voluntariado. Somente para entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, conforme Lei 13.297/2016.

 

Observação: No caso de  farmácia ou drogaria arrolada nos autos do processo nº 0035477-45.2016.4.01.3400, que faz jus à isenção de custos de serviços, apresentar também declaração da ABCFARMA expedida em até um ano, comprovando que continua filiado. Caso não seja mais associado ou prefira abdicar da isenção, apresentar declaração assinada pelo representante legal com a informação, de acordo com os modelos padronizados: Declaração de não associado ou Declaração de abdicação.

 

Documentos/informações complementares por tipo de atividade:

Acupuntura: O farmacêutico deverá ter habilitação na área de acupuntura apostilada no CRF-SP.

Estética: Declaração assinada pelo(s) farmacêutico(s). O farmacêutico deverá ter registro no CRF-SP para atuar na área de saúde estética.

Farmácia ou indústria de medicamentos homeopáticos: Pelo menos um farmacêutico (RT ou FS) deverá ter registro no CRF-SP para autar na área de homeopatia.

Farmácia de manipulação de medicamentos antineoplásicos: O farmacêutico deverá ter registro no CRF-SP para atuar na área de oncologia.

Farmácia ou indústria de radiofármacos: O farmacêutico deverá ter registro no CRF-SP para atuar na área de radiofarmácia.

Telefarmácia: Declaração assinada pelo(s) farmacêutico(s) que realizam telefarmácia, em caso de farmácias e consultórios que prestem o serviço.

 

Atendimento eletrônico:

Acesse pelo  e-CAT:

Assunção de RT, FS e FSE: Acesse “Serviços/ Assunção de Responsável Técnico, Farmacêutico Substituto e Substituto Eventual” - Os documentos a serem anexados no e-CAT são os mesmos listados acima, exceto formulários. Os arquivos dos documentos devem ser anexados em formato PDF ou JPG com até 1,5 MB cada.

Assunção de FT:  Acesse “Serviços/ Assunção de Farmacêutico Substituto Temporário” - Não há documentos e formulário a serem anexados no e-CAT.

 

Quanto custa?

Assunção de RT/FS: R$ 23,67

Assunção de FSE e FT: gratuito

Certidão de Regularidade: R$ 23,67

Gratuito para estabelecimentos com Cadastro Simplificado no CRF-SP decorrente da atividade básica, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/80:

·         Pessoas jurídicas de direito público;

·         Estabelecimentos cuja atividade principal seja vinculada a outro Conselho;

·         Estabelecimentos filantrópicos certificados pelo cebas (certificado de entidade beneficente de assistência social);

·         Farmácias privativas assistenciais que não realizem comércio de medicamentos;

·         Estabelecimentos vinculados a instituições de ensino superior, cuja finalidade envolva ensino prático aos alunos, sem qualquer comércio de medicamentos e sem qualquer cobrança de prestação de serviços por profissional farmacêutico.

 

Quais são as principais etapas?

1)    Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)    Emissão da Certidão de Regularidade (exceto para FT) disponível pelo e-CAT. Para consultório sem CNPJ a certidão será enviada para o e-mail cadastrado do profissional. Para assunção de FT, será enviado ofício por e-mail informando o deferimento. Em caso de indeferimento, envio de ofício por e-mail.

Atenção: em caso de indeferimento da Certidão de Regularidade o prazo para recurso é de 30 dias.

 

Quais são os prazos?

04 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·      Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante;

·      Efetivação do pagamento da taxa após o prazo de dois dias.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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