CANCELAR REGISTRO/ATUALIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

 

Quem pode solicitar?

·       Empresas registradas no CRF-SP cujas atividades que exploram serviços farmacêuticos tenham sido encerradas ou transferidas para outro Estado;

·       Empresas registradas no CRF-SP cujas atividades não sejam privativas de farmacêutico, sob responsabilidade técnica de profissional não farmacêutico;

·       Empresas registradas no CRF-SP que desejam solicitar o cancelamento da inscrição por paralisação temporária de atividades.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Atendimento eletrônico: É possível solicitar o cancelamento do registro pelo e-CAT.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Preencher o Formulário nº 14 e apresentar os documentos conforme o motivo do cancelamento.

ATENÇÃO: para órgãos públicos e por motivo de vínculo com outro Conselho não é necessário apresentar outros documentos.

 

POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

Empresas com contrato registrado na JUCESP:

·       Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades ou cartão CNPJ baixado: no documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP.

Empresas com contrato registrado em cartório:

·       Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades: vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP, ou cartão CNPJ baixado.

Transportadora em atividade, mas que deixou de transportar produtos que justificavam a necessidade de manter responsável técnico perante o CRF-SP:

·       Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata que disponham sobre a alteração do objeto social ou cartão CNPJ baixado ou declaração assinada pelo representante legal com a informação.

 

POR COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES:

·       Certificado de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades perante a JUCESP ou Cartório.

 

Observação: No caso de  farmácia ou drogaria arrolada nos autos do processo nº 0035477-45.2016.4.01.3400, que faz jus à isenção de custos de serviços, apresentar também declaração da ABCFARMA expedida em até um ano, comprovando que continua filiado. Caso não seja mais associado ou prefira abdicar da isenção, apresentar declaração assinada pelo representante legal com a informação, de acordo com os modelos padronizados: Declaração de não associado ou Declaração de abdicação.

 

Atendimento eletrônico:

Acesse “Serviços/Cancelamento de Inscrição Pessoa Jurídica” no e-CAT .

Os documentos a serem anexados no sistema e-CAT são os mesmos listados acima, exceto o formulário. Os arquivos dos documentos devem ser anexados em formato PDF ou JPG com até 1,5 MB cada.

 

Quanto custa?

·       Para estabelecimento com Registro de empresa -  Serviço de cancelamento de registro: R$ 23,67

·       Para estabelecimento com Cadastro Simplificado: Gratuito

 

Quais são as principais etapas?

1)  Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)  Deferimento ou indeferimento da solicitação de Cancelamento;

3)  Emissão e envio por e-mail de ofício de deferimento ou indeferimento.

 

Quais são os prazos?

04 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·       Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante;

·       Efetivação do pagamento da taxa após o prazo de dois dias.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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