SOLICITAR REGISTRO PARA ATUAÇÃO EM ÁREAS/ATIVIDADES ESPECÍFICAS

 

Quem pode solicitar?

·       Farmacêuticos com inscrição ativa que requerem o registro para atuação nas áreas regulamentadas por resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

Atendimento eletrônico: É possível realizar a solicitação pelo e-CAT.

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Preencher o Formulário nº 07 e apresentar com os documentos necessários de acordo com a área de atuação em que pretende obter o registro*.

Atendimento eletrônico:

Acessar o serviço “Registro para atuar em áreas/atividades Específicas” no e-CAT e anexar os documentos necessários de acordo com a área de atuação em que pretende obter o registro*. Os arquivos devem ser anexados  em formato PDF ou JPG com até 1,5 MB cada.

 

* Clique na área de atuação em que pretende obter o registro para verificar os demais documentos necessários

·         Atuar como responsável técnico ou farmacêutico substituto de farmácia ou laboratório industrial homeopático

·         Exercer as atividades de citopatologia ou citologia clínica

·         Atuar em acupuntura

·         Prescrever medicamentos sujeitos à obrigatoriedade de prescrição emitida por profissional habilitado

·         Atuar clinicamente na floralterapia

·         Atuar em saúde estética

·         Atuar em perfusão sanguínea

·         Exercer atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia

·         Prestar serviço de vacinação

·         Exercer atividades de preparo dos radiofármacos

·         Atuar em Ozonioterapia

·         Atuar nas PICs no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura

·         Atuar nas PICs no âmbito da Hipnoterapia

·         Atuar na área da tricologia

 

Quanto custa?

Gratuito

 

Quais são as principais etapas?

1)    Análise dos documentos (se houver exigência, será enviada notificação pela plataforma e-CAT ou ofício por e-mail, de acordo com a forma de solicitação);

2)    Confirmação junto à IES, se necessário;

3)    Encaminhamento para análise técnica ou para o CFF, se necessário;

4)    Envio de informação de deferimento ou indeferimento, por e-mail.

 

Quais são os prazos?

15 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·       Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional;

·       Demora na confirmação pela Instituição de Ensino;

·       Demora no retorno da análise solicitada ao CFF.

 

Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria

 

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