REQUERER INSCRIÇÃO REMIDA

 

Quem pode solicitar?

·      Profissionais com inscrição ativa que atendam aos seguintes requisitos:

o   Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;

o   contribuição mínima de 30 (trinta) anos no CRF;

o   não ter débitos com o CRF;

o   não estar suspenso do exercício profissional ou respondendo processo ético-disciplinar.

 

·      Profissionais com inscrição ativa que comprovem possuir doenças incapacitantes, mediante laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral.

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

 

Como solicitar?

Preencher o Formulário nº 01 e apresentar com os documentos abaixo:

1)    1 Fotos 3x4  (caso solicite nova Cédula de Identidade Profissional): Foto colorida com fundo branco, de frente e recentes. Não será aceita foto digitalizada ou reaproveitada

2)    CPF (opcional), RG e Título Eleitoral (originais). Somente apresentar se houve alteração dos dados que constam no cadastro do CRF-SP.

3)    Carteira de Identidade Profissional, se farmacêuticos (original).

Em caso de doença incapacitante:

4)    Laudo de junta médica oficial (original), atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral.

5)    Comprovante de aposentadoria por invalidez (original).

 

Quanto custa?

Sem solicitação de nova Cédula

Com solicitação de nova Cédula

 

Gratuito

Cédula: R$ 44,97

 

 - Se não estiver quitada, a anuidade do ano da solicitação da Inscrição Remida será cobrada proporcionalmente ao mês do pedido;

 - A finalização da solicitação somente poderá ocorrer após a confirmação do pagamento da anuidade proporcional.

 

Quais são as principais etapas?

1)    Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)    Emissão de ofício para envio de boleto da anuidade proporcional, quando for o caso, ou para informar o indeferimento da solicitação, quando for o caso.

3)    Anotação na Carteira de Identidade Profissional, se profissional farmacêutico;

4)    Emissão da Cédula de Identidade Profissional por empresa contratada pelo CFF, se solicitada.

 

Quais são os prazos?

25 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·      Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional;

·      Morosidade no pagamento da anuidade proporcional, quando cobrada.

·      Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais.

O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF.

 

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