REALIZAR INSCRIÇÃO

 

 

 

Quem pode solicitar?

·       Graduados em Farmácia: egressos do curso de graduação em farmácia que já tenham colado grau.

·       Egressos de curso técnico de nível médio – Auxiliar Técnico de Laboratório, previstos na Resolução CFF nº 638/2017, artigo1º, parágrafos 2º e 3º.

Este serviço se aplica àqueles que não apresentaram pedido de inscrição em CRF de outro Estado.

 

 

 

Onde solicitar?

Presencialmente na Sede, à  Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP.

A solicitação também pode ser iniciada pelo Atendimento eletrônico - e-CAT.

Após verificação da documentação, será enviada por e-mail informação sobre a etapa presencial ou exigência, se houver.

 

 

 

Como solicitar?

Presencialmente:

Preencher o Formulário nº 01 e apresentar com os documentos abaixo:

1)    Diploma (original)

Se diploma emitido por Instituição de Ensino estrangeira:

·         Diploma (original). O diploma deverá estar convalidado por Universidade Pública do Brasil. A assinatura do reitor que convalidou o diploma deverá estar reconhecida em cartório.

·         Tradução Juramentada do Diploma (cópia autenticada).

·         Tradução Juramentada do Histórico Escolar (cópia autenticada).

Atenção: Não serão aceitos diplomas plastificados. Em caso de diploma digital, apresentar cópia simples com QRCode, link ou código de verificação. O diploma será retido pelo CRF-SP para registro e será devolvido ao profissional após conclusão do trâmite.

Se o diploma ainda não tiver sido expedido, apresentar Declaração de Conclusão de Curso, ou documento equivalente, emitida há no máximo 6 meses pela Instituição de Ensino. Para farmacêuticos, esta declaração deverá conter a data da colação de Grau.

Observação: Em caso de deferimento do pedido será concedida INSCRIÇÃO PROVISÓRIA, com validade de 12 (doze) meses. Não se aplica aos casos de Instituição de Ensino estrangeiras.

2)    Histórico Escolar da Instituição de Ensino (original).

3)    CPF (opcional), RG e Título Eleitoral (originais).

4)    Certidão de casamento ou averbação (original), caso tenha ocorrido alteração do nome.

5)    2 Fotos 3x4 (Farmacêutico) ou 1 Foto 3x4 (Auxiliar Técnico de Laboratório): Fotos coloridas com fundo branco, de frente e recentes. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou reaproveitadas.

PROFISSIONAL ESTRANGEIRO. Apresentar em substituição ao RG e Título de Eleitor:

1)    Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizada (original). Caso esteja vencida, apresentar o protocolo de renovação do Departamento de Polícia Federal. Ou,

2)    Passaporte (original).

3)    Protocolo de refúgio válido (original). Quando se aplicar à situação do profissional.

 

Atendimento eletrônico:

Se optar por iniciar o pedido no Atendimento eletrônico, os arquivos dos documentos listados acima devem ser anexados em formato PDF ou JPG com até 1,5 MB cada. Não deve ser anexada imagem das fotos 3x4, que serão recolhidas na etapa presencial, quando os documentos anexados serão conferidos com os originais. 

 

 

 

Quanto custa?

Farmacêutico

Auxiliar Técnico de Laboratório

 

Inscrição provisória:

 

Inscrição: R$ 19,72

Certidão: R$ 23,67

Total: R$ 43,39

Inscrição definitiva:

 

Inscrição: R$ 19,72

Cédula: R$ 44,97

Carteira: R$ 24,95

Total: R$ 89,64

Inscrição provisória:

 

Inscrição: R$ 9,88

Certidão: R$ 23,67

Total: R$ 33,55          

Inscrição definitiva:

 

Inscrição: R$ 9,88

Cédula: R$ 44,97

Total: R$ 54,85

                   Obs.: Será cobrada anuidade após a aprovação da inscrição proporcional ao período de inscrição.

 

 

 

Quais são as principais etapas?

1)    Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento);

2)    Confirmação de dados junto à Instituição de Ensino;

3)    Deferimento ou indeferimento da inscrição. Em caso de indeferimento, o prazo para recurso é de 15 dias;

4)    Juramento – Compromisso Profissional (para farmacêutico).

 

 

 

Quais são os prazos?

Sede: 15 dias úteis

Seccionais: 30 dias úteis

O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos:

·       Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo solicitante;

·       Demora na confirmação pela Instituição de Ensino;

·       Ausência de publicação de reconhecimento de curso no site do e-MEC;

·       Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais.

O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF.

 

 

 

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