OBS: Leis Estaduais em ordem decrescente de data. |
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Lei Estadual nº 15.626, de 19 de dezembro de 2014
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Torna obrigatório a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoreas de medicamentos e de insumos farmacêuticos
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Dispõe sobre afixação de placas em farmácias e drogarias |
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Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 |
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Institui o “Dia da Indústria Farmacêutica Paulista” |
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Disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor |
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Revoga a Lei Estadual nº 11.355, de 17/03/2003, e consolida a legislação relativa ao Idoso. |
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Obriga as farmácias estabelecidas no Estado de São Paulo a venderem comprimidos e pílulas por unidade |
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Obriga farmácias e drogarias a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres Braille |
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Estabelece a obrigatoriedade de afixação, pelas farmácias e drogarias do Estado de São Paulo, de lista com relação dos medicamentos genéricos |
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Institui a Semana da Assistência farmacêutica |
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Altera a Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado |
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Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo |
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Institui o "Dia do Farmacêutico” |
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Dá nova redação ao artigo 4º da Lei n.º 1.380, de 6 de setembro de 1977 dispondo os profissionais que podem subscrever certificados de análises |
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Dispõe sobre o controle da potabilidade da água e dá outras providências correlatas |