ALTERAR INSCRIÇÃO PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA |
|
|||
|
|
|||
Quem pode solicitar? |
· Profissionais que possuam inscrição provisória ativa no CRF-SP e, antes de seu vencimento, recebem o diploma expedido pela Instituição de Ensino. Se sua inscrição provisória está cancelada, solicite o serviço “Reativar Inscrição”. |
|
||
|
|
|||
Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. |
|||
|
|
|||
Como solicitar? |
Preencher o Formulário nº 01 e apresentar com os documentos abaixo: 1) Diploma (original). Atenção: Não serão aceitos diplomas plastificados. Quando se tratar de diploma em papel, será retido pelo CRF-SP para registro e será devolvido ao profissional após conclusão do trâmite. Em caso de diploma digital, será solicitado o compartilhamento do arquivo no ato do atendimento. 2) CPF (opcional), Documento de identidade, Título Eleitoral e Certificado de Reservista* (originais): somente se houve alteração dos dados que constam no cadastro do CRF-SP (*) para profissionais com até 45 anos de idade. 3) Certidão de casamento ou averbação (original), caso tenha ocorrido alteração do nome. 4) 1 Foto 3x4 (se Farmacêutico – para a carteira). Foto colorida com fundo branco, de frente e recente. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou reaproveitadas. Observação: A foto da cédula definitiva será a mesma que já consta na cédula digital. PROFISSIONAL ESTRANGEIRO. Apresentar em substituição ao RG e Título de Eleitor: 1) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizada (original). Caso esteja vencido, apresentar o protocolo de renovação do Departamento de Polícia Federal. Ou, 2) Passaporte (original). 3) Protocolo de refúgio válido (original). Quando se aplicar à situação do profissional. (*) Lei nº 4.375/64, art. 5º - a obrigação para com o Serviço Militar em tempo de paz subsiste até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. |
|||
|
||||
Quanto custa? |
Farmacêutico |
Auxiliar Técnico de Laboratório |
||
Cédula: R$ 47,04 Carteira: R$ 26,10 Total: R$ 73,14 |
Cédula: R$ 47,04 |
|||
|
||||
|
|
|||
Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento); 2) Emissão da Carteira de Identidade Profissional pelo CRF-SP; 3) Emissão da Cédula de Identidade Profissional por empresa contratada pelo CFF. |
|||
|
|
|||
Quais são os prazos? |
Sede: 10 dias úteis Seccionais: 13 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. O prazo de entrega da Cédula de Identidade Profissional é de 30 dias úteis, mas pode ser alterado em razão da sua emissão ser realizada por empresa contratada pelo CFF. |
|||
|
|
|||
Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria |
|