Lote de Benzol da Green Pharma e Ketamin da Farmacêutica Cristália são suspensos


São Paulo, 27 de julho de 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o lote 14128815 (Val 12/2017) do medicamento Ketamin, solução injetável 50mg/mL, da Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, por meio da resolução RE nº 1.982/17 e o lote 3415, do medicamento BENZOL, comprimidos 400 mg, da Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda, por meio da resolução RE nº 1.924/17

O ensaio de descrição da amostra do medicamento Ketamin, apresentou resultado insatisfatório considerando os Laudos de Análise Fiscal do Instituto Adolfo Lutz. Já lote do medicamento BENZOL, apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução do medicamento no Laudo de Análise Fiscal inicial da FUNED - Fundação Ezequiel Dias.

 

Confira essas e outras resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

 


RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.983, DE 26 DE JULHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, fracionamento, distribuição, comercialização e uso de todos os insumos alimentícios e farmacêuticos (incluindo os insumos biológicos) pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ : 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO.

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.982, DE 26 DE JULHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 14128815 (Val 12/2017) do medicamento Ketamin (cloridrato de dextrocetamina), solução injetável, 50mg/mL, fabricado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ: 44.734.671/0001-51).


RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.923, DE 19 DE JULHO DE 2017

considerando a comercialização de medicamentos sujeito a controle especial por meio remoto e em desacordo com o parágrafo 2° do art. 52 da RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 , através de mídia presente no site "http://www.anabolizantes.club", resolve:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da divulgação e comércio irregular de medicamentos, veiculado no site "http://www.anabolizantes.club", através de mídia ou por qualquer outro meio de divulgação.

RESOLUÇÃO-RE Nº- 1.924, DE 19 DE JULHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 3415 do medicamento BENZOL (albendazol) comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda (CNPJ 33.408.105/0001-33).


RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.918, DE 19 DE JULHO DE 2017

considerando o teor do relatório final de inspeção investigativa, conduzida conjuntamente por esta Agência, pela SUVISAGO e Visa municipal de Anapólis nas instalações da empresa Idealfarma Indústria e comércio, onde foram reportados descumprimentos de requerimentos de BPF, considerados críticos na fabricação e fracionamento de insumos farmacêuticos e alimentícios, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação de insumos biológicos, bem como a suspensão das atividades de comercialização, distribuição e uso de todos os insumos alimentícios e farmacêuticos fabricados pela empresa Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda (CNPJ : 05.153.990/0001-11), estabelecida à Rua R-09, S/N, Quadra 13C, Módulos 07 e 08, Distrito Agroindustrial de Anapólis, GO.



Assessoria de Comunicação CRF-SP 

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