Portaria CRF-SP nº 14, de 11 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 15/08/2017 - link - pág. 178.

 

Retifica-se a Portaria CRF-SP nº 18, de 15 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 31 deagosto de 2016, Poder Executivo, Seção I, Volume 126, número 164, p. 167, que passa a vigorar com o seguinte conteúdo.

 

Art. 1º - Incluir o inciso XII no parágrafo único do art. 9º e o artigo 20-A na Portaria nº 18, de 15 de agosto de 2016:

Art. 9º. (...)

Parágrafo único - (...)

XII – Utilizar-se do pronome de tratamento “Doutor”, sempre quando o Agente Público, no exercício de suas funções, estiver atendendo ou se relacionando profissionalmente com o Farmacêutico, público alvo da Entidade.

Art. 20-A - É dever do empregado do CRF-SP que foi nomeado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e daqueles requisitados para auxiliar seus trabalhos e, ainda, os que participaram de treinamentos correlatos, informar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da emissão da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, o superior hierárquico, com entrega do original do referido documento.

§ 1º - Deverá o empregado, na mesma ocasião do “caput”, encaminhar sugestão de período de gozo dos dias abonados, o qual será admitido apenas nos próximos 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Declaração.

§ 2º - A sugestão será apreciada pelo superior hierárquico e, de comum acordo, serão definidas as datas de dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

 

Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/2016 e alterações.

 

São Paulo, 11 de agosto de 2017.

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente

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