O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, a fim de contribuir com a formação de profissionais críticos e com visão de seu papel perante a sociedade, disponibiliza uma série de palestras a serem ministradas aos graduandos em Farmácia. Este procedimento foi normatizado pela Deliberação nº 27/2018.
As Instituições de Ensino Superior (IES) poderão solicitar as palestras do rol disponibilizado pelo CRF-SP seguindo as orientações abaixo:
1. Consultar os temas das palestras aprovados pela Portaria nº 25/2022.
2. Preencher o Formulário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de realização da palestra.
Cada IES poderá solicitar até 04 (quatro) palestras por ano, limitadas ao máximo de 02 (duas) por mês.
Caberá à IES definir a duração da palestra, limitada a um período de 50 a 120 minutos.
O formulário deverá ser preenchido de forma individual para cada palestra solicitada.
Atenção:
- Solicitações de palestras distintas das disponibilizadas serão encaminhadas para avaliação da Diretoria do CRF-SP, com prévia análise da viabilidade pelo setor responsável.
- A atividade na qual será ministrada a palestra pelo CRF-SP não poderá ter fins lucrativos.