Propaganda de serviços na saúde estética. Entenda os limites!

 

São Paulo, 23 de julho de 2018.

Você sabia que há uma série de regras a serem observadas na propaganda de serviços na área de saúde, inclusive na saúde estética, para que não haja o cometimento de infrações por parte do farmacêutico prestador do serviço?

Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o farmacêutico, em seu exercício profissional, não deve:

  • Veicular notícias, métodos ou técnicas por qualquer mídia, sem certificar-se do seu rigor científico;
  • Sobrepor o retorno financeiro sobre a responsabilidade com a promoção, recuperação e proteção da saúde;
  • Expor a imagem de pacientes como forma de divulgar resultados oriundos do cuidado à saúde deste;
  • Expor informações ou dados que possam identificar pessoas, marcas ou nomes de empresas/instituições, sem prévia concordância dos interessados;
  • Prometer resultados de serviços ou produtos;
  • Realizar ou participar de propaganda enganosa;
  • Associar a garantia do resultado aos seus serviços farmacêuticos;
  • Prometer resultados de serviços ou produtos;
  • Realizar ou participar de propaganda enganosa;
  • Associar a garantia do resultado aos seus serviços farmacêuticos;
  • Associar a garantia do resultado de seus serviços a técnicas ou tecnologias específicas.

Para saber mais acesse: https://bit.ly/2LwT0L2

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.