São Paulo, 23 de julho de 2018.
Você sabia que há uma série de regras a serem observadas na propaganda de serviços na área de saúde, inclusive na saúde estética, para que não haja o cometimento de infrações por parte do farmacêutico prestador do serviço?
Segundo o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o farmacêutico, em seu exercício profissional, não deve:
- Veicular notícias, métodos ou técnicas por qualquer mídia, sem certificar-se do seu rigor científico;
- Sobrepor o retorno financeiro sobre a responsabilidade com a promoção, recuperação e proteção da saúde;
- Expor a imagem de pacientes como forma de divulgar resultados oriundos do cuidado à saúde deste;
- Expor informações ou dados que possam identificar pessoas, marcas ou nomes de empresas/instituições, sem prévia concordância dos interessados;
- Prometer resultados de serviços ou produtos;
- Realizar ou participar de propaganda enganosa;
- Associar a garantia do resultado aos seus serviços farmacêuticos;
- Prometer resultados de serviços ou produtos;
- Realizar ou participar de propaganda enganosa;
- Associar a garantia do resultado aos seus serviços farmacêuticos;
- Associar a garantia do resultado de seus serviços a técnicas ou tecnologias específicas.
Para saber mais acesse: https://bit.ly/2LwT0L2