São Paulo, 17 de abril de 2018.
De acordo com a reforma trabalhista, profissionais da área de saúde poderão trabalhar 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. A regra poderá ser estabelecida por acordo individual e por escrito e não depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que é um requisito para os demais trabalhadores.
Neste tipo de jornada, os intervalos para repouso e alimentação poderão ser indenizados, ou seja, o empregado trabalharia de forma contínua durante 12 horas.
Para fins de fiscalização do exercício profissional, o farmacêutico deverá deixar a escala de trabalho assinada à disposição da fiscalização do CRF-SP.