FARMACÊUTICO, A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS É SUA RESPONSABILIDADE

 

São Paulo, 28 de junho de 2016

Compete ao farmacêutico a correta interpretação e avaliação do receituário quando da dispensação de medicamento sujeito à prescrição de profissional habilitado, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos terapêuticos, sociais, econômicos e legais.

Lei 13.021/14, Art. 14. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.

Ressaltamos que para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98 e RDC Anvisa nº20/11 e atualizações) devem ser observados os aspectos legais como os modelos preconizados de receituários para cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência de validade do receituário.

A dispensação de medicamentos é uma atividade que permite ao farmacêutico estabelecer uma relação de proximidade e confiança com o paciente, garantindo a ele a entrega adequada e racional de medicamentos.

Para obter mais orientações sobre receituários de medicamentos sujeitos a controle da portaria 344/98 acesse: http://portal.crfsp.org.br/index.php/orientacao-farmaceutica-sp-1000960656/orientacao-farmaceutica/7559-fiscalizacao-parceira-orientacoes-sobre-receituarios-de-medicamentos-sujeitos-a-controle-da-portaria-344-98.html

 

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