São Paulo, 15 de março de 2016
No ambiente de trabalho do farmacêutico podem haver diversas situações que excedem o aceitável do poder diretivo do patrão (empregador) e tornam-se efetivos abusos, comprometedores dos direitos à honra, imagem, integridade física e moral do trabalhador.
A legislação garante ao farmacêutico que tiver tais direitos violados a possibilidade de recorrer aos órgãos fiscalizadores das respectivas atividades, a fim de preservar sua condição e, ainda, requerer algum ressarcimento por eventuais danos sofridos perante o Poder Judiciário, por intermédio do Sindicato dos Farmacêuticos ou advogado contratado.
Contudo, para que obtenha êxito, o farmacêutico deve elaborar um RELATO (DENÚNCIA) de forma fundamentada, procurando conseguir o máximo de detalhes da situação que julga lhe ter causado danos, atentando-se ao registro de data, horário, local exato, circunstâncias específicas: o que foi dito, quais ofensas foram proferidas, qual exatamente foi a postura do agressor, dentre outras. Ainda, faz-se necessário obter o máximo de comprovações acerca do ocorrido, como e-mails, mensagens de celular (SMS, WhatsApp, Skype etc.), testemunhas, bilhetes, documentos escritos em geral, fotografias, dentre outros.
Todo material coletado deve instruir o relato, o qual, de acordo com a circunstância/assunto, pode ser encaminhado ao Sindicato, MPT, Auditor-fiscal do Trabalho (MTE) e o próprio Comitê de Direitos e Prerrogativas do CRF-SP, quando se tratar de matéria que lhe compete.
Para facilitar a denúncia sugerimos que sempre tenha em mãos um caderno ou agenda, anotando diariamente os abusos.