São Paulo, 23 de fevereiro de 2016
Quando o farmacêutico se depara com uma irregularidade sanitária no ambiente de trabalho é preciso que ele atue exercendo seus direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 596/14, Art. 11, inciso IV).
Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.
Caso: Trata-se de matéria veiculada nos jornais sobre a Fiscalização conjunta da Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária Estadual, Ministério Público Estadual e equipes do departamento de Vigilância Sanitária Municipal em Juiz de Fora que levou a interdição de quatro farmácias de manipulação. As farmácias fechadas apresentaram riscos no processo de produção de medicamentos. Este caso demonstra a preocupação dos órgãos responsáveis com eventuais recursos materiais e estrutura física inadequados nos estabelecimentos, que levam ao não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação estabelecidas pela RDC nº 67/07 (Anvisa), e consequentemente colocando em risco a saúde da população.
Conduta adequada:
- Conversar amigavelmente com o empregador, expondo as irregularidades sanitárias e exigindo a adequação da situação de forma documentada;
- Se o empregador não regularizar a situação, o profissional deverá denunciar aos órgãos sanitários competentes.
- Se, mesmo após intervenção dos órgãos sanitários competentes, as irregularidades permanecerem, o profissional deverá se desligar do estabelecimento e comunicar ao Conselho Regional de Farmácia nos termos do Artigo 12 do Código de Ética Farmacêutica, Res. CFF 596/14.