Caso 01 na Cartilha.
Quando o farmacêutico se depara com uma irregularidade na estrutura física do ambiente de trabalho é preciso que ele atue exercendo seus direitos expressamente previstos no Código de Ética Farmacêutica (Res. CFF 596/14, Art. 11, incisos IV e VIII).
Veja no exemplo abaixo qual seria a conduta adequada a ser seguida pelo farmacêutico.
Caso: Trata-se de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual acerca de irregularidades sanitárias e profissionais, bem como, suspeita de tráfico de drogas nos termos da Lei nº 11.343/06 em razão da diferença de estoque físico e escriturado de medicamentos sujeitos ao controle especial constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98.
As irregularidades foram constatadas e o farmacêutico demonstrou-se comprometido em saná-las por meio de ciência verbal ao gestor. Após a saída do referido gestor houve um interesse da administração pública em regularizar a situação, devidamente comprovada posteriormente.
Conduta adequada:
- Conversar amigavelmente com o gestor, expondo as irregularidades e exigindo a adequação da situação de forma documentada;
- Se o gestor não regularizar a situação o farmacêutico deverá denunciar aos órgãos sanitários competentes.
- Se mesmo mediante as providências adotadas pelos órgãos competentes as irregularidades permanecerem o farmacêutico deverá solicitar transferência para outra unidade e comunicar ao Conselho Regional de Farmácia nos termos do Artigo 12 do Código de Ética Farmacêutica, Res. CFF 596/14.