O CRF-SP acaba de lançar mais uma ferramenta on-line, o cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica
São Paulo, 27 de fevereiro de 2020
O CRF-SP acaba de lançar mais uma ferramenta on-line, o cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica. Para utilizar o serviço, o requerente deve seguir os passos abaixo:
1. Na área do e-CAT (Central de Atendimento Eletrônico) no portal do CRF-SP, clique em “Cancelamento de Inscrição Pessoa Jurídica”:
2. No quadro “motivo do cancelamento”, escolha a opção: “encerramento de atividades”, “comunicação de paralisação temporária de atividades” ou “cancelamento por vínculo em outro Conselho”. No campo abaixo aparecerão as informações sobre os documentos necessários e o local para anexar o documento.
3. Após anexar o documento, clique em “solicitar”.
Após concluir esta etapa, os documentos serão verificados pela equipe de Atendimento do CRF-SP. Se houver alguma pendência, será feita uma exigência. Se estiver tudo certo, será liberado o boleto correspondente ao custo do serviço. Após o pagamento, o processo será tramitado. Se a empresa for isenta de taxas, após a verificação dos documentos, estando tudo correto, a inscrição será cancelada.
Departamento de Comunicação CRF-SP