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Certidão para Fins de Inscrição Secundária em Outro Regional

 

Este procedimento se aplica ao farmacêutico com inscrição ativa, para comprovar ao Conselho de Farmácia do Estado em que está solicitando a inscrição secundária, que não responde a processo ético e os dados do(s) estabelecimento(s) que realiza atividades profissionais farmacêuticas no Estado de São Paulo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 7 – 2 vias. (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)

O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.

 

Declaração:

Deverá constar na declaração, os dados da empresa que pretende assumir responsabilidade do outro Estado, tais como, razão social, endereço completo, cargo e horário de trabalho.

 

Carteira Profissional Marrom:

Original.

 

Observações:

O prazo para envio da Certidão será de aproximadamente 20 dias contados a partir da autenticação do protocolo.

 

Taxa - Certidão: R$ 145,23

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

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