ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Este procedimento se aplica ao farmacêutico que atenda aos seguintes requisitos:

a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;

b) contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;

c) estar quite no Conselho Regional de Farmácia;

d) não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.

 

O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 2 - 1 via. (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Carteira de Identidade Profissional - Marrom:

Original.

 

Caso solicite nova cédula, apresentar também:

01 foto 3x 4


RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:

Original e cópia simples ou cópia autenticada. Caso os documentos tenham sofrido alterações

  

Exame de tipo sanguíneo ou carteira de doador de sangue ou declaração padrão fornecida pelo Atendimento:

Original e cópia simples ou cópia autenticada.

 

Laudo de junta médica oficial

Em caso de doença incapacitante, apresentar documento atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral.

 

Taxa: Cédula: R$ 87,12 (opcional)

Observações:

Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quite com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida.

Ao profissional com inscrição remida fica facultada:

- A dispensa do recolhimento das anuidades.

 

 

 

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.