ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

Este procedimento se aplica a empresas que exploram serviços profissionais farmacêuticos para inscrição no CRF-SP, cuja atividade principal seja vinculada ao Conselho de Medicina, tais como, farmácia hospitalar, farmácia de unidade de saúde, farmácia ambulatorial, entre outras similares, após consulta ao CRF-SP. A empresa que solicitar a inscrição no CRF-SP deverá obrigatoriamente realizar o procedimento de assunção de responsabilidade técnica em conjunto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Empresas com contrato registrado na JUCESP:

Formulário 3 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Caso se trate de estabelecimento público com gestão de Organização Social, apresentar em substituição ao formulário 3, o formulário 28.

Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata da empresa:

Cópia simples.

Contrato social de constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações)

No documento deverá constar a data do arquivamento na JUCESP.

 

Certidão de Inteiro Teor e Termo de Autenticação – Registro de Constituição

Em casos de contrato registrado na JUCESP certificado digitalmente

 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ)

  

Ficha Cadastral Completa da JUCESP 

 

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Empresas com contrato registrado em cartório:

Formulário 3 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Contrato social, requerimento de empresário, estatuto ou ata de constituição da empresa:

Vias do contrato originais para visto prévio, considerando que uma via será retida pelo CRF-SP.

 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ)

 

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Órgãos Públicos:

Formulário 3 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

 

Portaria, estatuto ou ata de constituição da empresa:

Original e cópia simples ou cópia autenticada.

 

Unidades públicas com gestão de Organizações Sociais:

Formulário 28 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Contrato social ou estatuto da organização social 

Cópia simples.

Ata de assembleia extraordinária que disponha sobre o atual cargo de diretores/diretoria da Organização Social 

Cópia simples

 

Contrato de Gestão da Organização Social com a Prefeitura

Cópia simples

 

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ)

 

Observação: Em caso de contrato de gestão de Organização Social (OS) com a Prefeitura, o cadastro no CRF-SP deverá ser feito na razão social da OS. 

 

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