Atuação da Fiscalização
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 3820 de 11/11/1960 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação. A atuação ocorre na farmácia de manipulação, na drogaria, na farmácia hospitalar, nos laboratórios de análises, nas indústrias, distribuidoras e transportadoras de medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos para a saúde e em muitos outros locais onde seu conhecimento técnico e seu âmbito profissional o permitem atuar.
A fiscalização do exercício profissional atua de maneira orientativa junto ao farmacêutico, autua os estabelecimentos que estão em funcionamento sem a presença do farmacêutico responsável técnico, encaminha os profissionais envolvidos em irregularidades para avaliação de sua conduta ética e quando identifica problemas que não sejam de sua competência, encaminha para outras autoridades a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis (vigilâncias sanitárias, delegacias de polícia, etc).
A fiscalização do CRF-SP é exercida exclusivamente por farmacêuticos aprovados em processo seletivo e sua equipe é composta de 37 farmacêuticos fiscais que atuam em todo o Estado de São Paulo. Em média são realizadas 6.000 inspeções mensalmente, sendo que no ano de 2010 foram realizadas 71.777 inspeções.
A fiscalização do CRF-SP atua de forma a garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o correto uso dos medicamentos.
Durante uma inspeção da fiscalização do CRF - SP, o fiscal solicita alguns documentos para verificação, sendo que estes devem ser disponibilizados pelo farmacêutico responsável ou substituto.
Em todas as áreas de atuação são solicitados:
- Contrato social, Registro de firma individual ou Estatuto/ Lei de Constituição da unidade e respectivas alterações contratuais (quando houver);
- Licença/Protocolo de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária para o exercício vigente;
- Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA;
- Certidão de Regularidade ou o Registro de Responsabilidade Técnica/Farmacêutico Substituto expedido pelo CRF - SP;
Além dos documentos acima, se o estabelecimento necessitar de Autorização Especial de funcionamento, o fiscal solicita no ato da inspeção.
Em estabelecimentos que atuam mais de um profissional farmacêutico, o fiscal solicita a relação destes profissionais com respectiva área de atuação e horário de trabalho.
Em áreas específicas, como indústrias farmacêuticas, a fiscalização solicita outros documentos para verificação do cumprimento da legislação vigente.
Conforme dados da fiscalização do CRF segue gráfico da evolução da assistência farmacêutica no estado de São Paulo.
Dados da Evolução da Assistência Farmacêutica no Estado de São Paulo:






