Recursos

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O prazo para interposição de recurso a termos lavrados é de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura do documento fiscal. 

 

A justificativa deve ser apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências e ser protocolada na sede ou seccionais do CRF-SP ou postada pelo correio, juntamente o formulário nº8 preenchido.

Não serão aceitas justificativas por e-mail ou fax.

As justificativas de ausência do Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto, fundadas em questões de saúde, devem observar o disposto na Deliberação nº112/02 do CRF-SP e estarem instruídas com atestado médico ou odontológico, que deverá:

  • Ser apresentado em original ou cópia autenticada,
  • Não possuir qualquer rasura,
  • Conter nome completo, nº de inscrição no CRM, especialidade e assinatura do médico,
  • Conter o nome do farmacêutico na qualidade de paciente, ou acompanhante,
  • Conter data e horário da consulta ou o período de afastamento concedido.

As justificativas apresentadas fora do prazo fixado, intempestivas, ou que não atendem os requisitos não poderão ser aceitas, ainda que as constatações fiscais fundamentem processo ético. 

O recurso deve ser protocolado no prazo de 5 dias úteis da data da lavratura do Termo e estar instruído com todos os documentos que comprovem o alegado, se o recurso não estiver instruído com os documentos necessários, ou o documento apresentado não atender o disposto nas normas vigentes, não será concedido novo prazo para apresentação de outros documentos, pois ocorrerá a preclusão consumativa.

Atenção 

As ausências previamente agendadas (ex: férias, participação em cursos, congressos, reuniões, treinamentos, realização de fisioterapia, consultas com psicólogos, nutricionistas, etc.) devem ser comunicadas ao CRF-SP, com antecedência mínima de 1 dia, conforme estabelecido no parágrafo 3º do artigo 12 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº417/04). 

As demais situações fatos não previsíveis devem ser comunicadas ao CRF-SP no prazo máximo de 5 dias a contar da data de inicio de afastamento do responsável técnico ou farmacêutico substituto do estabelecimento (Ex: licença médica, licença maternidade, etc.), conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 12 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº417/04).

Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento de Atendimento, através do telefone: (11) 3067-1450 ou ligue para uma de nossas Seccionais.