Veja as orientações sobre declaração de vínculos profissionais

 

Veja as orientações sobre declaração de vínculos profissionais

São Paulo, 11 de outubro de 2016.

O exercício da profissão farmacêutica tem dimensões de valores éticos e morais que são reguladas pelo Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 596/14 - anexo I), o qual estabelece os direitos dos farmacêuticos, bem como seus deveres e obrigações, de modo a nortear sua conduta profissional e contribuir para a proteção da saúde da sociedade.

Cabe esclarecer que apenas é habilitado ao exercício da profissão farmacêutica nas suas mais diversas áreas de atuação, o farmacêutico devidamente inscrito junto ao CRF de sua jurisdição, aplicando-se a ele, no dia a dia de suas atividades, a observância do cumprimento dos dispositivos regulados pelo Código de Ética Farmacêutica.

Considerando que é atividade dos Conselhos Regionais de Farmácia, em cumprimento à Lei, a fiscalização do exercício profissional, na rotina de fiscalização do CRF-SP é observado se o farmacêutico que está em exercício da atividade, cumpre com a obrigatoriedade de comunicar seu vínculo profissional de maneira formal (por escrito) ao CRF-SP, uma vez que conforme disposto no art. 19 do Código de Ética Farmacêutica, o profissional deverá informar ao CRF todos os seus vínculos farmacêuticos, com dados completos da empresa, horários de atividade e as atribuições e funções que desempenha. Quando observado que ainda não há por parte do profissional a formalização do seu vínculo profissional junto ao CRF-SP, a fiscalização o orienta, de modo que tome ciência desta obrigatoriedade e proceda com a regularização devida.

Tal obrigatoriedade se aplica não somente para aqueles que desempenham a função de responsabilidade técnica e substituição, na qual obriga-se à declaração de vínculo mediante protocolo de assunção de responsabilidade, mas sim, para todos os farmacêuticos que desempenham nas empresas nas quais atuam, atividades de âmbito farmacêutico.

A comunicação de vínculo profissional para os farmacêuticos que não exercem função de responsabilidade técnica e substituição deve ser realizada mediante protocolo ao CRF-SP com preenchimento do formulário nº 13 “declaração de vínculos profissionais” devidamente preenchido e disponível para acesso no portal do CRF-SP, não havendo, para esta situação, aplicação de pagamento de taxa. Mais detalhes sobre o procedimento para comunicação de vínculos podem ser obtidos junto ao Departamento de Atendimento do CRF-SP – (11) 3067-1450 - opção 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O não atendimento ao previsto no Código de Ética Farmacêutica quanto à obrigatoriedade de declaração de vínculos profissionais, sujeita-se o profissional à aplicação de sanções éticas disciplinares.

Ressalta-se ainda que, em atendimento também ao disposto no Código de Ética Farmacêutica, em seu art. 12 - inciso XIII, em havendo encerramento do vínculo profissional anteriormente declarado, obriga-se o farmacêutico a comunicar ao CRF-SP este encerramento no prazo de 05 dias, independentemente de haver ou não retenção de documentos pelo empregador, sendo que esta obrigatoriedade se aplica a todos os farmacêuticos, independentemente da função ou cargo que desempenhava.

Orientamos ainda ao farmacêutico a não só regularizar a declaração de seus vínculos profissionais junto ao CRF-SP, mas a também observar a regularidade da empresa na qual mantém seu vínculo e atividades, uma vez que pelo Código de Ética Farmacêutica, é vedado ao farmacêutico exercer a profissão em estabelecimento não registrado, cadastrado e licenciado nos órgãos de fiscalização do exercício profissional e sanitária.


Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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