Farmacêutico, saiba mais sobre a devolução de medicamentos controlados

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2017

Medicamentos controlados, sejam eles regulados pela Portaria SVS/MS 344/98 ou antimicrobianos regulados pela RDC 20/11, sujeitam-se a normas diferenciadas dos demais e não há previsão de estorno/devolução destes no estoque do estabelecimento de farmácia e drogaria, quando da simples interrupção do seu uso (por descontinuidade do tratamento; por desenvolvimento de reação adversa, entre outros).

Conforme normas vigentes, o lançamento de entrada no estoque de um medicamento controlado apenas pode ser feita mediante nota fiscal de aquisição/compra (emitida por uma distribuidora, por exemplo) e a saída se faz mediante atendimento de receitas, notificações de receitas ou perdas (por vencimento, extravio, por exemplo). Assim, o lançamento de entrada e saída no estoque deverá estar devidamente comprovado por meio dos devidos documentos previstos na legislação.

Apenas há previsão de devolução de medicamentos controlados pelo paciente ao estabelecimento de farmácia e drogaria quando do desvio de qualidade (produto com condições impróprias para uso). A simples interrupção de uso, não permite a devolução.

Os medicamentos devolvidos deverão ser segregados do estoque e devidamente identificados visto que não estão em condições de uso, por possuírem desvio de qualidade, motivo da sua devolução.

Ainda, informa-se que além do fator legal relacionado à impossibilidade de devolução dos medicamentos controlados, há o risco sanitário envolvido, pois, ao sair da farmácia ou drogaria, o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico, não sendo possível comprovar em que condições permaneceu armazenado e transportado, não havendo mais possibilidade de garantir sua eficácia e segurança.

Recomenda-se que sobras de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/98, com base no disposto na Portaria SVS/MS 06/99, sejam entregues à autoridade sanitária para fins da destinação conveniente.

Diante do exposto, orientamos o farmacêutico quanto a sua responsabilidade no uso seguro e racional do medicamento, devendo atuar em observância às determinações legais, apenas disponibilizando à população, medicamentos nas quais é possível assegurar os cuidados necessários para manutenção da sua qualidade.  

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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