Lei 13.021 de 2014 e a valorização do profissional farmacêutico

Lei 13.021/14 e a valorização do profissional farmacêutico

fiscalizao-parceiraSão Paulo, 18 de abril de 2017

O advento da lei 13.021/14 – resultado também de grandes esforços empreendidos pelo CRF-SP - representou um marco na defesa da saúde pública e no direito do consumidor: as farmácias foram reconhecidas como um estabelecimento de saúde e a população teve reafirmado o seu direito de ser assistida em farmácias de qualquer natureza por um profissional farmacêutico habilitado, sejam elas públicas ou privadas.

Mais do que isso, a lei 13.021/14 representou uma mudança de paradigmas em relação à atuação do profissional farmacêutico, sendo este responsável por implementar ações e serviços que visem assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção, proteção e recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, visando o uso seguro e racional do medicamento e a eficácia terapêutica.

Com esta lei, a autonomia técnica do farmacêutico torna-se ainda mais certa e relevante visto ela dispor que o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, havendo ainda um outro avanço, já que ela estabelece um compartilhamento de responsabilidade entre farmacêutico e proprietário do estabelecimento farmacêutico, que deverão agir sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.

Nesse sentido amplo da assistência farmacêutica trazido com a Lei 13.021/14, obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância; organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia; proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada; estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando assegurar o seu uso racionalizado, sua segurança e sua eficácia terapêutica; estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas; prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.

Estas atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional farmacêutico através da lei 13.021/14, tem por objetivo promover esforços para o uso racional e seguro dos medicamentos, reduzindo problemas de saúde decorrentes do seu uso inadequado, nas esferas privada e pública, evitando, por consequência, prejuízos para o paciente e para os sistemas de saúde, reduzindo os números de hospitalizações e gastos, bem como aumentando a eficácia terapêutica.

Desse modo, orientamos os farmacêuticos a implementarem estas novas ferramentas clínicas e de acompanhamento farmacoterapêutico em seu dia a dia, visando o atendimento integral do indivíduo e o uso racional de medicamentos, contribuindo assim para a promoção, proteção e recuperação da saúde e bem-estar do paciente, o que também contribuirá para a valorização da sua atuação junto à população.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

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