Alerta sobre Isoterápico homeopático em substituição à vacina contra febre amarela

 

São Paulo, 31 de janeiro de 2018

O CRF-SP alerta aos farmacêuticos sobre a divulgação e indicação indevida de medicamentos homeopáticos isoterápicos em substituição à utilização da vacina convencional da febre amarela. Esclarecemos que a vacinação instituída pelo Ministério da Saúde é a medida comprovadamente eficaz para prevenção da doença. Qualquer outro medicamento, incluindo compostos homeopáticos, não substituem a vacina contra a febre amarela. Seu uso em substituição a vacina oficial pode implicar em riscos à saúde.

A RDC nº 67/07, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, define:

Bioterápico: preparação medicamentosa de uso homeopático obtida a partir de produtos biológicos, quimicamente indefinidos: secreções, excreções, tecidos e órgãos, patológicos ou não, produtos de origem microbiana e alérgenos.

Isoterápico: bioterápico cujo insumo ativo pode ser de origem endógena ou exógena (alérgenos, alimentos, cosméticos, medicamentos, toxinas e outros).

O farmacêutico, ao indicar produtos sem comprovação cientifica de suas propriedades terapêuticas, poderá ser responsabilizado na esfera ético-profissional, civil e criminal. A Resolução nº 596/14 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e o Código de Processo Ético, além de estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, em seu Anexo I, determina que é proibido ao farmacêutico promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação terapêutica analisada e aprovada, bem como que não estejam descritos em literatura ou compêndio nacionais ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal. Além disso, o Código de Ética Farmacêutica prevê que o farmacêutico é proibido de submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional, uma vez que a profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais.

Cabe também ressaltar que anunciar produtos sem comprovação cientifica de suas propriedades terapêuticas, conforme a Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, é considerado como publicidade enganosa ou abusiva, prática proibida pela referida norma. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. É abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A Lei nº 8.078/90 estabelece também que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. O CRF-SP orienta os farmacêuticos que não utilizem o termo “vacina homeopática”, uma vez que esta nomenclatura não é prevista formalmente em legislação ou Farmacopeia Homeopática. 

Tendo em vista o acima exposto, considerando as implicações ético-profissionais e risco à saúde da população, a fiscalização do CRF-SP orienta aos farmacêuticos que avaliem eventuais divulgações relacionadas às preparações homeopáticas e febre amarela realizadas nos estabelecimentos farmacêuticos aos quais estejam vinculados, de forma a impedir que informações incorretas e em desacordo com a legislação vigente sejam veiculadas.

Recomendamos que toda publicidade sobre isoterápicos da vacina da febre amarela apresente também a informação de que o produto não substitui a vacina convencional.

 

 

Orientação Farmacêutica CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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