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Veja os cuidados necessários para evitar erros de dispensação São Paulo, 10 de agosto de 2015.

A farmácia com base no disposto na Lei 13.021 de 2014, tem um papel fundamental na promoção e recuperação da saúde, devendo assegurar à população o acesso à assistência farmacêutica em período integral, com foco no uso racional e seguro do medicamento.

A fiscalização do CRF-SP alerta que é atribuição do farmacêutico a dispensação de medicamentos, bem como a análise e interpretação do receituário, na qual se fará com base nos aspectos legais e terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos).

Desta forma, é de fundamental importância que o farmacêutico se atente para: o nome (comercial e da substância ativa) do medicamento, dosagem, concentração, forma farmacêutica, posologia e duração do tratamento, devendo obrigatoriamente no momento da dispensação ser feita uma nova conferência, procedendo com a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento separado com o que consta prescrito no receituário, seu prazo de validade e a integridade da sua embalagem.

O farmacêutico em hipótese alguma deverá efetuar a dispensação de medicamentos caso as receitas estejam ilegíveis ou possam induzir a erros ou confusão. Sempre que tiver dúvidas com relação à prescrição ou detecte eventuais problemas na mesma, não deverá efetuar a dispensação, até que consiga realizar contato com o prescritor para esclarecimentos e confirmação da receita por ele emitida.

Erros de dispensação de medicamentos podem vir a configurar imperícia, imprudência ou negligência do farmacêutico, podendo colocar em risco a saúde física e/ou psicológica do paciente e gerar sérios danos, temporários ou até mesmo permanentes, podendo o farmacêutico responder na esfera ética e administrativa sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico a não delegar a outros profissionais atos ou atribuições que lhe são exclusivos, sendo seu direito, conforme disposto no Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF 596 de 2014, exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição, podendo decidir, desde que de forma justificada, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição.

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br 

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Orientação Farmacêutica CRF-SP

 

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