ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

  

Veja todas as licenças necessárias durante a fiscalização do CRF-SPSão Paulo, 28 de julho de 2015.

Durante o cumprimento da rotina de fiscalização do CRF-SP se faz necessário a verificação de alguns documentos obrigatórios que comprovam a regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Farmácia - CRF-SP e também documentos que comprovam que o estabelecimento pode funcionar de forma regular estando devidamente licenciado junto à Vigilância Sanitária Municipal – Visa e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Também são verificados documentos que demonstram o exercício profissional, pois a elaboração e revisão são de responsabilidade do profissional farmacêutico, tais como Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), Manual de Boas Práticas (MBP) e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Certidão de Regularidade - CR e o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT são documentos expedidos pelo CRF-SP, conforme previsto em resoluções do Conselho Federal de Farmácia e deliberação do CRF-SP, com valor comprovativo de ausência ou suspeita de impedimento do profissional farmacêutico para exercício da responsabilidade técnica ou substituição, desde que respeitados os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional e pela empresa ou estabelecimento, sendo também um dos documentos exigidos para comprovação da regularidade do estabelecimento durante a qualificação de fornecedores e clientes, implantação da farmácia popular, comprovação de regularidade junto ao órgão sanitário, entre outros.

Licença de Funcionamento é um documento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE e a Autorização Especial - AE, são documentos emitidos pela Anvisa. AFE e Licença de Funcionamento são documentos obrigatórios para todos estabelecimentos que realizam atividades de interesse à saúde pública, tais como armazenamento, distribuição, transporte, dispensação, fabricação e manipulação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos para saúde, saneantes, alimentos, entre outros. Já a AE é obrigatória apenas aos estabelecimentos que realizam atividades envolvendo sustâncias/medicamentos sujeitos ao regime especial de controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998, atividades estas de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte, não se aplicando para drogarias.

Toda empresa e estabelecimento também deverá possuir Manual de Boas Práticas - MBP, documento este que descreve de forma fiel toda a rotina de atividades que a empresa realiza, afim de garantir que se cumpram todas as exigências legais e sanitárias. Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, que por sua vez, descrevem detalhadamente, passo a passo, a forma como os colaboradores deverão executar cada uma das atividades que são necessárias para o adequado funcionamento da empresa e cumprimento das atividades que ela realiza.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, conforme prevê a RDC Anvisa nº 306/04, é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento dos resíduos.

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta o farmacêutico quanto à obrigatoriedade de elaborar e/ou atualizar periodicamente MBP, POPs e PGRSS, de acordo com as atividades realizadas na empresa, disponibilizando os referidos documentos no estabelecimento para fins de fiscalização, assim como a Licença de Funcionamento, AFE e AE.


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