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Em ofício enviado à Anvisa, CRF-SP relata dificuldades dos profissionais e encaminha proposta de alteração nos procedimentos para escrituração e transmissão de documentos

 

Em ofício enviado à Anvisa, CRF-SP relata dificuldades dos profissionais e encaminha proposta de alteração nos procedimentos para escrituração e transmissão de documentosSão Paulo, 23 de agosto de 2013.

Em atenção ao elevado número de profissionais que relataram ao CRF-SP dificuldades em cumprir as atividades privativas do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, mediante a obrigatoriedade de somente o responsável técnico possuir acesso para escrituração e transmissão de arquivos ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a diretoria do CRF-SP encaminhou um ofício à Anvisa no qual apresentou uma proposta de alteração nos procedimentos atuais para utilização do Sistema.

O documento relata que tais dificuldades são enfrentadas, principalmente, em estabelecimentos com amplo horário de funcionamento, motivo pelo qual contam com um ou mais farmacêuticos substitutos, para garantir a assistência farmacêutica em período integral.

No entanto, considerando o fluxo de medicamentos sujeitos ao controle especial, regulamentados pela Portaria SVS/MS 344/98, e o de antimicrobianos tratados na RDC 20/11, bem como, o tempo gasto com a escrituração desses produtos, o Responsável Técnico muitas vezes tem dificuldade de realizar as demais atribuições previstas em legislação sanitária e profissional.

Sendo assim, a sugestão encaminhada pelo CRF-SP à Anvisa foi para que houvesse a possibilidade de o farmacêutico substituto também ter acesso ao SNGPC, ou seja, viabilizar o cadastramento de mais de um farmacêutico com perfil de acesso ao Sistema, com login e senha distintos para cada um deles.

Anvisa

Em resposta à solicitação do CRF-SP, a Anvisa encaminhou um ofício no qual explica que o SNGPC foi desenvolvido de forma que somente um farmacêutico Responsável Técnico seja o responsável pela escrituração eletrônica, facilitando, assim, a fiscalização sanitária e a responsabilização pelo ato da realização da escrituração eletrônica.

Mas, acrescenta que: “as legislações e o modelo de funcionamento do SNGPC exigem a identificação do responsável somente no acesso ao sistema quando do envio semanal de informações. Desta forma, o responsável técnico pode delegar, sob sua supervisão, as ações de cadastramento de informações de notas fiscais e receitas (digitação) no sistema informatizado interno da farmácia/drogaria, conferindo estas informações em um momento posterior, antes do seu envio ao SNGPC”.


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