ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

  

O farmacêutico deve estar atento ao receber uma
prescrição de cirurgião-dentista

 

 
A Lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece que compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, além de ser permitida a prescrição e aplicação de medicamentos de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

As substâncias mais comuns empregadas na Odontologia são os anti-inflamatórios, antibióticos, analgésicos e antissépticos, sendo que existe ainda a possibilidade de se prescrever ansiolíticos (sedativos) de uso no pré e pós-procedimento para aliviar a tensão comum em muitos pacientes que visitam o dentista.

Assim, ao cirurgião-dentista é permitida a prescrição de medicamentos contendo as substâncias previstas nas listas A1, A2, A3 e B1, desde que para períodos curtos e uso odontológico justificado (clique aqui para saber mais).

Ao receber uma prescrição assinada por um cirurgião-dentista e que cause algum tipo de dúvida ao farmacêutico no momento da dispensação, o CRF-SP recomenda ao profissional que consulte literaturas específicas que tratam da farmacologia na Odontologia ou entre em contato diretamente com o prescritor para esclarecer a finalidade do uso do medicamento. Outra alternativa é o departamento de Orientação do CRF-SP que, de segunda a sexta-feira, conta com farmacêuticos preparados para explicações diversas.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., (11) 3067-1470 ou www.crfsp.org.br.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.